Senhoras e Senhores Deputados
Meu pronunciamento Sr. Presidente é no sentido de externar a minha profunda preocupação com o destino de cerca de 3.000 famílias que estão fadadas ao despejo das casas onde moram há mais de 15 anos.
Esta semana o juiz da 3ª Vara Cível, Lóis Arruda, expediu uma liminar determinando a retirada dessas famílias que vivem no Ramal da Judia, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre e a reintegração de posse para o suposto dono da terra conhecido como Jimmy Barbosa, que poderá ocorrer dia 14/05/2011.
O Ramal da Judia, hoje, é uma faixa de terra que acabou valorizada com a construção da Avenida Amadeo Barbosa. Local urbanizado, com casas de alvenaria e rede elétrica, não parecendo com uma invasão. O Ramal da Judia fica atrás dos bairros Santa Terezinha, Seis de Agosto, Areal, Mauri Sérgio e Santa Inês. Em 2002, o local ganhou beneficiamento do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre), que construiu um ramal para o escoamento da produção.
As famílias que vivem na área disputada já estão lá há no mínimo 15 anos. Como forma de comprovar isso os moradores tem documentos como recibos de compra dos lotes, contas de energia elétrica e a declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR.
Entendemos que há um equivoco na decisão do juiz porque além de tentar desapropriar uma área ocupada há mais de 15 anos e que já era considerada improdutiva naquela época, ainda está passando por cima de um parecer anterior do Ministério Público que já havia decidido em favor dos posseiros.
A medida liminar apresentada pelo juiz a nosso ver embora legal do ponto de vista jurídico é injusta. Estamos falando de pessoas que vivem naquele lugar há mais de 20 anos e construíram uma vida ali. Além disso, quando a posse possui mais de um ano não pode ser questionada dessa forma que está sendo feita.
Aqui também apelamos ao Governo do Estado do Acre e a Prefeitura Municipal de Rio Branco, e aos poderes constituídos do Estado para que juntos encontrem uma solução para o problema, que pode ser a iniciativa da Prefeitura de Rio Branco em formalizar a desapropriação da área.
Vale ressaltar que essas ações de reintegração de posse ocorrem a mando do Juiz, mas quem executa são policiais militares totalmente despreparados para execução dessa ordem e agem quase sempre com violência, muitas das vezes, resultando em tragédias.
Caso não possamos adiar a execução desse despejo, estou nesse momento requerendo ao Ministro da Justiça, tendo em vista a urgência e a possibilidade de mortes na execução desse mandado de reintegração, para que o mesmo designe o acompanhamento de forças federais e também a Procuradoria Geral da Republica para que através do Ministério Público Federal acompanhe todo esse processo.
Muito obrigado, Senhor Presidente.
Dep. Antônia Lúcia
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