Deputadas da bancada feminina elogiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de confirmar a exclusão de agressores enquadrados na Lei Maria da Penha ( 11.340/06) do benefício de suspensão condicional de pena. Na quinta-feira (24), os ministros do STF rejeitaram por unanimidade uma ação que contestava esse dispositivo na lei (artigo 41). O argumento do relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, foi de que a Maria da Penha tem de ser uma lei diferenciada das outras, uma vez que as mulheres vítimas de violência doméstica enfrentam uma situação de desigualdade perante o homem. A suspensão, prevista na legislação atual, beneficia condenados por crimes com pena de até um ano (agressões leves) e casos em que o agressor não é reincidente, entre outros. A pena pode ser suspensa por até quatro anos. Nesse período, o agressor precisa cumprir medidas estabelecidas pela Justiça, como comparecer mensalmente ao juizado. Cumpridas as restrições, o agressor pode ficar livre da condenação. Com a decisão do STF, os agressores punidos com base na Lei Maria da Penha permanecerão sem direito a esse benefício. Sem flexibilizaçãoA decisão foi acertada, na opinião da coordenadora da bancada feminina, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), que acompanhou o julgamento. A violência contra a mulher nunca pode ser considerada uma violência menos grave, porque ocorre dentro da família e atenta contra os direitos da mulher, disse Pietá. A família é o berço da perpetuação da violência. Um filho, ao ver o pai bater na mãe, pode ficar traumatizado. Outro pode entender que é normal o homem agredir a mulher. A deputada Flávia Morais (PDT-GO), procuradora-adjunta da Mulher na Câmara, também afirma que a lei não pode ser flexibilizada, justamente em razão de esse tipo de violência ser praticado dentro da família. A abolição da prática só ocorrerá por meio de medidas fortes e determinadas. Habeas corpusA decisão do STF foi proferida como resposta a um pedido de habeas corpus apresentado por Cedenir Balbe Bertolini, condenado em Mato Grosso do Sul a prestar serviços comunitários por ter dado empurrões em sua companheira. Alegando ter cometido agressões leves, ele queria suspender a pena e questionou o artigo da lei que impede o benefício. Sua defesa argumentou que a legislação de processo criminal prevê a suspensão condicional do processo em casos de penalidades inferiores a um ano. Segundo Janete Rocha Pietá, a confirmação da legalidade do dispositivo da Lei Maria da Penha pelo STF servirá de base para a análise de futuros pedidos de habeas corpus e de eventuais tentativas de reavaliação da norma. Para a procuradora da Mulher, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), só a severidade da lei garantirá seu cumprimento. O Judiciário precisa garantir a aplicação eficaz da lei em relação aos agressores, coisa que não vem acontecendo. O resultado do julgamento do STF me deixou muito satisfeita, mas estamos unidas e atentas a questionamentos que poderão surgir, disse Elcione. Segurança jurídicaO presidente da Câmara, Marco Maia, também elogiou a decisão do Supremo. Segundo ele, a suspensão requerida por um agressor poderia criar uma brecha para a flexibilização da lei. "A decisão contribui para dar maior segurança às mulheres vítimas de violência e à família", disse Maia, lembrando que a Lei Maria da Penha completará cinco anos em 2011 e deve ser consolidada.
Fonte agenciacamara
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