Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram nesta quinta-feira (24), por unanimidade, que a Lei Maria da Penha está de acordo com a Constituição, ao proibir o benefício de suspensão de pena em casos de agressões leves. A lei que pune crimes contra as mulheres está em vigor desde 2006.
A decisão foi tomada no julgamento do recurso apresentado por Cedenir Balbe Bertolini, condenado a prestar serviços à comunidade por ter dado empurrões em sua companheira. Ele pedia ao STF o direito de suspender a pena, contra o artigo da Lei Maria da Penha que impede esse benefício.
De acordo com a legislação de processo criminal, no caso de pena mínima de um ano é possível pedir suspensão do processo. Mas a Lei Maria da Penha impede a concessão desse benefício aos agressores de mulheres.
No julgamento, a sub-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, defendeu a legalidade da lei que pune os crimes contra as mulheres. Considerando que vivemos numa sociedade marcadamente patriarcal, ao tratar igualmente homens e mulheres numa situação de violência doméstica incidíramos em um preconceito, disse a sub-procuradora.
Na decisão unânime, todos os ministros do STF lembraram da desigualdade que marca os casos de violência contra mulheres. A lei, além de constitucional, é extremamente necessária porque é no seio da família que infelizmente se dá as maiores violências e as maiores atrocidade, afirmou o ministro Dias Toffoli.
Todas as vezes que uma de nós é atingida, todas as mulheres do mundo são. É a autoestima que vai abaixo. É esta mulher que não tem mais condições de cumprir seu papel com dignidade e estamos falando da dignidade humana, declarou a ministra Cármen Lúcia.
A ministra da Secretaria de Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, acompanhou o julgamento. Eu estou duplamente satisfeita em primeiro, porque tenho acompanhado situação de violência como ministra das mulheres. Segundo porque fui relatora da Lei Maria da penha, afirmou.
''Todas as vezes que uma de nós é atingida, todas as mulheres do mundo são. É a autoestima que vai abaixo. É esta mulher que não tem mais condições de cumprir seu papel com dignidade e estamos falando da dignidade humana"
Cármen Lúcia.
A decisão foi tomada no julgamento do recurso apresentado por Cedenir Balbe Bertolini, condenado a prestar serviços à comunidade por ter dado empurrões em sua companheira. Ele pedia ao STF o direito de suspender a pena, contra o artigo da Lei Maria da Penha que impede esse benefício.
De acordo com a legislação de processo criminal, no caso de pena mínima de um ano é possível pedir suspensão do processo. Mas a Lei Maria da Penha impede a concessão desse benefício aos agressores de mulheres.
No julgamento, a sub-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, defendeu a legalidade da lei que pune os crimes contra as mulheres. Considerando que vivemos numa sociedade marcadamente patriarcal, ao tratar igualmente homens e mulheres numa situação de violência doméstica incidíramos em um preconceito, disse a sub-procuradora.
Na decisão unânime, todos os ministros do STF lembraram da desigualdade que marca os casos de violência contra mulheres. A lei, além de constitucional, é extremamente necessária porque é no seio da família que infelizmente se dá as maiores violências e as maiores atrocidade, afirmou o ministro Dias Toffoli.
Todas as vezes que uma de nós é atingida, todas as mulheres do mundo são. É a autoestima que vai abaixo. É esta mulher que não tem mais condições de cumprir seu papel com dignidade e estamos falando da dignidade humana, declarou a ministra Cármen Lúcia.
A ministra da Secretaria de Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, acompanhou o julgamento. Eu estou duplamente satisfeita em primeiro, porque tenho acompanhado situação de violência como ministra das mulheres. Segundo porque fui relatora da Lei Maria da penha, afirmou.
''Todas as vezes que uma de nós é atingida, todas as mulheres do mundo são. É a autoestima que vai abaixo. É esta mulher que não tem mais condições de cumprir seu papel com dignidade e estamos falando da dignidade humana"
Cármen Lúcia.
Fonte Globo.com
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